Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
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- https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/trabalhador-tem-direito-de-sair-do-servico-para-votar-confira-lei
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- 24/10/2026 17:30 UTC
- Captured
- 24/10/2026 18:38 UTC
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