Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito. Notícias relacionadas: MP pede ao TSE divulgação ampla de mudanças em locais de votação. DF e mais 4 estad
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- https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/eleicoes-2026-nenhum-eleitor-pode-ser-preso-partir-desta-terca
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- 20/10/2026 12:07 UTC
- Captured
- 20/10/2026 12:57 UTC
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